Agrodefesa orienta produtores sobre a importância do preenchimento correto e dentro do prazo para garantir o controle sanitário e a movimentação dos animais

Governo de Goiás inicia segunda fase da Declaração de Rebanho neste sábado (1º/11)

Agrodefesa orienta produtores sobre a importância do preenchimento correto e dentro do prazo para garantir o controle sanitário e a movimentação dos animais

A partir deste sábado (1º/11), o Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), dá início à segunda etapa da Declaração de Rebanho referente ao ano de 2025. O procedimento poderá ser realizado até o dia 31 de dezembro, conforme determina a Portaria nº 564/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de outubro.

Os produtores rurais devem acessar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) para atualizar os dados cadastrais, registrar nascimentos, mortes e movimentações de animais existentes nas propriedades dos 246 municípios goianos.

A obrigatoriedade abrange criadores de espécies bovinas, bubalinas, equinas, muares, asininas, caprinas, ovinas, aves e suínos de subsistência, além de aquicultores e apicultores. O objetivo é manter o cadastro estadual de rebanhos atualizado, fortalecendo o monitoramento e as ações voltadas à defesa sanitária animal.

De acordo com o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a atualização dos registros é uma ferramenta essencial para a vigilância sanitária.

“A Declaração de Rebanho nos permite ter um retrato fiel do cenário pecuário goiano, facilitando a tomada de decisões e a execução de programas de controle de doenças. É um instrumento indispensável para proteger o agronegócio e preservar a credibilidade sanitária de Goiás”, afirmou.

O diretor de Defesa Agropecuária, Rafael Vieira, reforça que a adesão dos produtores é fundamental.

“Mais do que uma obrigação legal, a declaração é um ato de responsabilidade compartilhada. Com dados atualizados, conseguimos prevenir riscos, direcionar recursos de forma estratégica e preservar a competitividade do estado no mercado nacional e internacional”, destacou.

Como declarar

A Declaração de Rebanho 2025 deve ser realizada preferencialmente de forma online, pelo site sidago.agrodefesa.go.gov.br, utilizando o login e a senha do produtor. Quem encontrar dificuldades pode procurar uma Unidade Operacional Local da Agrodefesa para efetuar o procedimento presencialmente.

A Portaria nº 564/2025 também estabelece que, a partir de 1º de novembro, fica proibido o transporte de animais cujas propriedades de origem ou destino não tenham realizado a declaração no Sidago. As Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas até 31 de outubro de 2025 terão validade somente até essa data, com exceção dos animais destinados ao abate imediato.

Eventos pecuários poderão ocorrer normalmente, desde que os participantes estejam com o rebanho devidamente declarado. O descumprimento das normas acarretará sanções previstas na legislação vigente.