INSS exige biometria facial para liberar novos empréstimos consignados

Mais segurança para aposentados e pensionistas! O INSS passou a exigir biometria facial para liberar novos empréstimos consignados. A medida busca combater fraudes e impedir descontos indevidos nos benefícios. Além disso, contratos agora terão prazo maior para pagamento, chegando a até 108 meses.

INSS exige biometria facial para liberar novos empréstimos consignados

O governo federal anunciou novas regras para a contratação de empréstimos consignados por aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As mudanças entram em vigor nesta terça-feira (19) e têm como objetivo reforçar a segurança das operações após denúncias de fraudes e descontos indevidos em benefícios previdenciários.

A principal alteração é a obrigatoriedade da validação por biometria facial para autorizar novos contratos. A confirmação deverá ser realizada pelo aplicativo ou portal Meu INSS. A exigência vale também para pessoas que recebem benefícios assistenciais vinculados ao instituto.

Com o novo procedimento, após a solicitação feita junto à instituição financeira, a proposta ficará disponível no sistema com o status “pendente de confirmação”. O beneficiário terá prazo de até cinco dias corridos para concluir a validação facial. Caso a confirmação não seja feita dentro desse período, o contrato será cancelado automaticamente.

As novas regras também proíbem a contratação de consignados por telefone ou mediante procuração realizada por terceiros. Segundo o governo, a medida busca reduzir golpes, especialmente contra idosos, e impedir empréstimos sem autorização do segurado.

O consignado é uma linha de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário. Por oferecer menor risco de inadimplência às instituições financeiras, costuma apresentar juros mais baixos em comparação com modalidades como cheque especial e cartão de crédito.

A exigência da chamada “anuência biométrica” está prevista na Lei 15.327/2026, criada para ampliar a segurança nas operações financeiras relacionadas ao INSS.

Outra mudança anunciada é a ampliação do prazo máximo para pagamento dos empréstimos. O limite passa de 96 para 108 meses, o equivalente a nove anos, válido apenas para novos contratos.

Entre as novidades, também está a possibilidade de carência para o início do pagamento. Os bancos poderão permitir que o beneficiário comece a quitar as parcelas somente após até três meses da liberação do crédito.

Além disso, a margem não utilizada do cartão consignado poderá ser convertida em empréstimo consignado tradicional, desde que sejam respeitados os limites legais de comprometimento da renda: até 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais.

Pelas novas regras, a contratação seguirá o seguinte processo: após solicitar o crédito, o segurado deverá acessar o Meu INSS, confirmar a operação por reconhecimento facial em até cinco dias e, somente após essa etapa, o empréstimo será efetivado.