
Nova legislação proíbe cobrança de taxa turística por condomínios em Caldas Novas
A partir de agora, condomínios localizados em Caldas Novas estão proibidos de cobrar valores extras diretamente de turistas, visitantes ou locatários por temporada. A nova legislação municipal, sancionada pelo prefeito Kleber Marra (MDB) na última quinta-feira (5), foi aprovada pela Câmara de Vereadores na véspera, quarta-feira (4).
De acordo com o texto da lei, fica vedada a cobrança de qualquer valor referente à entrada, uso de áreas comuns, elevadores ou outras instalações, salvo quando houver prestação de serviço comprovada e previsão legal específica. A medida surge como resposta a práticas recorrentes na cidade, onde era comum a cobrança entre R$ 10 e R$ 15 por pessoa no momento do check-in ou durante a estadia nos condomínios.
Segundo o vereador Andrei Rocha, autor da proposta, a iniciativa visa combater abusos, evitar conflitos e assegurar os direitos dos consumidores. “A lei promove segurança jurídica e defende um turismo mais justo e acessível”, afirmou.
A norma ainda determina que os condomínios devem afixar placas informativas em locais visíveis com a mensagem: “É proibida a cobrança de taxa de entrada, acesso ou permanência de turistas, visitantes ou locatários por temporada, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, segundo Lei Municipal nº 3.779/2025.”
O descumprimento da legislação acarreta penalidades: advertência na primeira infração e multa de R$ 10 mil em caso de reincidência. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico (Fundetur). Reclamações podem ser encaminhadas ao Procon Municipal ou aos órgãos fiscalizadores da prefeitura.
A proposta foi assinada por diversos vereadores, incluindo: Andrei Rocha Teles, Weuller Gonçalves da Silva, João Henrique Muniz, Andrei Aparecido Ribeiro de Souza Barbosa, Hudson Matheus de Paula Pires, Lindomar Antônio da Silva, Flávia Alves Líma, Geraldo Pimenta, Hugo José Farinelli Doneda, Murillo Henrique de Godoy, Raquel Rocha de Oliveira Silva, Evando Magal Abadia Correia Silva Filho e Cristiane da Cruz Gomes Vieira.
Antecedente: revogação da Taxa de Turismo
Vale lembrar que, no final de 2024, a prefeitura chegou a implementar uma Taxa de Preservação Ambiental (TPA), popularmente chamada de “taxa do turismo”, que previa a cobrança de valores entre R$ 5 e R$ 183 para veículos de visitantes. A proposta destinava os recursos à manutenção de infraestrutura urbana e ambiental, atividades turísticas, eventos culturais e revitalização de áreas públicas.
Entretanto, após forte repercussão negativa, a medida foi revogada pelo prefeito no dia 1º de janeiro de 2025. Na ocasião, Marra declarou ter tomado a decisão após ouvir representantes de entidades religiosas, setores econômicos e a população em geral. “Governo ouvindo o povo, com base na democracia. Por isso, decidi revogar a Taxa de Preservação Ambiental”, afirmou o prefeito.