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Por iniciativa de Policarpo, Câmara de Goiânia retoma projeto que converte GCM em Polícia

Presidente do Legislativo retoma proposta de emenda à Lei Orgânica para alterar denominação de Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal

A Câmara Municipal de Goiânia retomou a análise do projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (Pelom), de autoria do presidente da Casa, vereador Romário Policarpo (PRD), que visa transformar a Guarda Civil Metropolitana (GCM) em Polícia Municipal. Proposto em 2017, o projeto é pioneiro no país e volta a ser debatido após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (20), que declarou constitucional a criação de normas municipais permitindo que guardas civis atuem nas ações de segurança pública.

Atualmente, a proposta está na Comissão Mista, que já emitiu parecer favorável por meio do então relator, vereador Emilson Pereira. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, o projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município deve ser aprovado em dois turnos na comissão e, em seguida, passar por duas votações no Plenário. A expectativa é que o Pelom seja incluído na pauta da próxima reunião da comissão.

“O STF validou o que sempre defendemos: a importância das Guardas Civis Metropolitanas para a segurança pública, permitindo sua atuação no patrulhamento ostensivo e comunitário. Essa decisão fortalece o nosso trabalho e oferece mais proteção para a população”, afirmou Policarpo, comentando o resultado do julgamento do Recurso Extraordinário. “Em nosso mandato, sempre buscamos valorizar a GCM de Goiânia e de todo o estado de Goiás. Com parcerias estratégicas, conquistamos avanços significativos, que beneficiaram as guardas municipais de todo o estado, reforçando seu papel fundamental na manutenção da ordem pública”, completou o presidente da Câmara.

Decisão

O STF, na última quinta-feira (20), concluiu que “é constitucional a criação de legislações municipais para permitir a atuação de guardas municipais na segurança urbana”. O Supremo esclareceu que essas normas devem respeitar limites para que as ações das guardas não se sobreponham, mas complementem as funções das Polícias Civil e Militar, cujas atribuições estão regulamentadas pela Constituição e por normas estaduais.

O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que implica que a decisão do STF será aplicada em casos semelhantes nas demais instâncias judiciais. O tribunal ainda tem 53 ações pendentes sobre o assunto, cuja tramitação será retomada após essa decisão.

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