
Antes de entrar em recesso, a Câmara Municipal de Goiânia deu aval ao Projeto de Lei nº 158/2025, de autoria da vereadora Daniela da Gilka (PRTB), que endurece a legislação sobre a limpeza de lotes baldios na capital. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), passou em primeira votação no plenário e agora segue para análise da Comissão de Saúde. O projeto altera a Lei Municipal nº 8.887/2010, com o objetivo de reforçar o combate à dengue e responsabilizar diretamente os proprietários pela manutenção dos terrenos abandonados.
A proposta insere os artigos 18 e 19 na lei vigente, estabelecendo que é dever exclusivo do proprietário manter o lote limpo — livre de entulhos, mato alto e qualquer material que possa servir de criadouro para o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya. Em caso de descumprimento, o município poderá executar a limpeza e cobrar uma taxa específica, além de aplicar sanções administrativas.
“O poder público não pode continuar arcando sozinho com os custos da irresponsabilidade de alguns. Quem tem um lote, tem que cuidar. É uma questão de saúde pública, mas também de respeito à cidade e aos vizinhos”, afirma Daniela da Gilka.
De acordo com o texto, a Prefeitura atuará de forma supletiva — ou seja, só fará a limpeza quando o proprietário negligenciar sua responsabilidade, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 419/2024. O projeto ainda prevê a possibilidade de multas mais severas nos casos em que forem identificados focos do mosquito, com penalidades que podem ser dobradas.
Outro destaque da proposta é a autorização para que os valores arrecadados com taxas e multas sejam realocados diretamente para ações de limpeza e manutenção de áreas degradadas. A medida busca criar um ciclo contínuo de financiamento para a política pública de combate às arboviroses.
A iniciativa está amparada na Constituição Federal, na Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e no Código de Posturas de Goiânia (Lei Complementar nº 014/1992), reforçando a competência municipal em legislar sobre saúde e meio ambiente urbano.
Se aprovado em definitivo, o projeto pode representar um avanço importante no enfrentamento às doenças causadas pelo Aedes aegypti, ao responsabilizar os donos de terrenos e aliviar a sobrecarga sobre o poder público. A expectativa é que a proposta ganhe força também na Comissão de Saúde e siga para segunda votação ainda neste semestre.