Sociedade

Ação do MP obtém pagamento de diferença salarial para temporários da Educação selecionados em 2015

Em ação proposta pela promotora Marlene Nunes Freitas Bueno, da 89ª Promotoria de Justiça de Goiânia, a juíza Suelenita Soares Correia condenou o Estado de Goiás a pagar as diferenças relativas do contrato temporário com o piso nacional desde a data da contratação para com os professores temporários, bem como mandou retificar os contratos ainda vigentes. A magistrada também declarou ilegal o Anexo Único da Lei Estadual n° 17.508/11, que definiu valores inferiores ao determinado pela Lei do Piso Nacional do Magistério. Essa norma serviu de parâmetro para o Edital nº 1/2015-Segplan, que definiu as regras para o processo simplificado de contratação de professores temporários para a Seduce.

A ação 

A ação foi proposta em 2015, em razão da contratação de professores temporários com prazo de vigência dos contratos indevidos e por remuneração inferior à prevista no piso salarial nacional. A seleção foi realizada para a preencher 1.805 vagas para professores temporários, por necessidade excepcional por parte da secretaria e por inexistirem candidatos aprovados em concurso para a função. Apesar da real necessidade, foram encontradas irregularidades no edital do concurso.

A remuneração fixada no edital equivalia ao previsto na Lei Estadual nº 17.508/11, que definiu valores inferiores ao determinado pela Lei do Piso Nacional do Magistério. Documentos fornecidos pela Seduce ao MP demonstraram que os vencimentos dos contratados correspondiam, à época, a R$ 1.308,44 para uma jornada de 30 horas semanais quando, de acordo com a norma, deveriam corresponder a R$ 1.438,39.

Outra irregularidade apontada pela promotora foi o prazo para contratações temporárias. A vigência dos contratos firmada na Lei Estadual nº 13.664/00 previa um período máximo de contrato equivalente a 1 ano. Porém, a vigência foi alterada pela Lei Estadual nº 18.190/13, na qual o processo seletivo se baseou. Ocorre que a alteração na lei gerou uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça, o que tornou a contratação de professores por um período de três anos inconstitucional.

(Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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