Decisão garante pagamento de piso salarial
Em resposta à ação movida em 2015 pela promotora de Justiça Sólia Maria de Castro Lobo, o juiz Nickerson Ferreira condenou o município de Inhumas a pagar a todos os professores municipais a diferença entre o que receberam e o valor que deveriam ter recebido se a administração municipal tivesse obedecido o piso salarial para a categoria, no período de 27 de abril de 2011 a dezembro de 2012.
De acordo com a ordem, caberá ainda à administração municipal atualizar anualmente o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica, conforme prevê a legislação, incluindo a previsão desse pagamento no orçamento do município para os anos de 2018 e seguintes.
O caso
A promotora ingressou com a ação depois de ter recebido uma representação dos professores da rede pública de Inhumas informando sobre o descumprimento reiterado da Lei Nacional do Piso Salarial dos Professores pelo governo municipal.
Na época, o chefe do Executivo limitou-se a expor que ele estava cumprindo a lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sem explicar a situação apresentada pelos trabalhadores.
A promotora, então, oficiou o Ministério da Educação para esclarecimentos sobre a questão, sendo informada que, independente do que dispõe essa lei, a obrigação de pagamento atualizado do piso salarial dos professores deveria ser cumprida.
Assim, foi recomendada ao município a observância do piso, conforme indicado pelo próprio Ministério da Educação, orientação ignorada pelo gestor, que apenas apresentou argumentos inconsistentes e em oposição à legislação, o que motivou a propositura da ação.
(Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)