A Justiça Eleitoral de Valparaíso de Goiás concedeu LIMINAR em Representação Eleitoral (Número: 0600623-57.2020.6.09.0033) promovida pela Coligação “Pra Frente Valparaíso” para suspender a publicação de Pesquisa Eleitoral que não cumpriu as regras da Legislação Eleitoral.
Na pesquisa, o formulário buscou entrevistar mais de 500 pessoas sem apresentar o nome dos candidatos e recolhendo dados pessoais dos eleitores. Ademais, não foi apresentado o nome do contratante e do contratado, além de uma série de irregularidades.
Com data de publicação nesse dia 08 de outubro, o “QG” de Lêda Borges comemorava números apresentados por ela, que contraria a pesquisa da Real Big Data TV Record, publicada nesse dia 06.
A dúvida aumenta a medida que Lêda Borges comporta mostrando números aos seus apoiadores e empresários que não corresponde os demais instituto e a realidade das ruas.
Segundo a magistrada Letícia Ribeiro “saliente-se que consta como contratante e contratada a representada, de modo que não se sabe ao certo quem são os verdadeiros interessados na realização e veiculação da referida pesquisa e este fato poderá causar graves prejuízos”.
Essa é a quarta baixa jurídica da Coligação Juntos Por Valparaíso que contava com a divulgação da pesquisa para melhorar os ânimos internos.
Segundo apoiadores e candidatos, Lêda Borges não tem cumprido compromissos de campanha, o que tem aumentado uma debandada para outros candidatos do município e há quem diga que a candidata pode disputar o segundo lugar com o professor Silvano, do PT.
DECISÃO LIMINAR SUSPENSÃO DE PESQUISA DA LÊDA