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Licenciados em Educação Física devem regularizar a conclusão de sua formação profissional até agosto de 2020

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás informa que, no último dia 31 de julho, o juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior (9ª Vara da Justiça Federal em Goiás) homologou – por sentença – acordo firmado entre o MPF, o Sindicato das Academias de Goiás, o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior do Estado de Goiás e a Associação de Profissionais e Professores de Educação Física do Estado de Goiás.

Segundo a sentença, os profissionais licenciados em Educação Física deverão regularizar, até o dia 1° de agosto de 2020, a conclusão de sua formação profissional, realizando procedimentos de regularização curricular, com a frequência em curso para aquisição da titularidade de Bacharel em Educação Física. O objetivo é que, assim, possam atuar em atividades exclusivas dos bacharéis daquele curso em locais como academias, clubes, condomínios, parques e atividades conexas. Caso contrário, a atuação profissional do licenciado fica adstrita aosambientes escolares.

Até então, o impasse gerado durante o andamento do processo, que foi extinto na sentença, causou grave situação de insegurança a mais de dois mil licenciados em Educação Física no estado de Goiás, o que impactou em um grande número de demissões e obstruções de novas contratações desses profissionais.

A procuradora da República Mariane Guimarães, que atua no caso desde 2011, esclarece que o objetivo inicial do MPF era eliminar qualquer barreira impeditiva à livre atuação profissional dos licenciados em Educação Física, sem que, necessariamente, possuíssem o bacharelado do referido curso. “Sempre atuamos neste sentido. Assim, com a extinção do processo e o prazo para regularização até 2020, pretendemos trazer mais segurança a esses profissionais para que atuem livremente no mercado. Pensando neles, o acordo foi bem-vindo”, conclui a procuradora.

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