Notícias

MP-GO recomenda à prefeitura de Cachoeira Alta transparência nos dados sobre vacinação

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Cachoeira Alta, expediu a Recomendação nº 3/2021, ao prefeito Rodrigo Miranda Mendonça e aos secretários municipais de Administração, Sérgio Almeida Ferreira, e de Saúde, Ulisses Ferreira Barbosa, para que adotem medidas que garantam publicidade e transparência na execução do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Segundo o promotor de Justiça Lucas Otaviano da Silva, devem ser inseridos no site oficial do município, em aba específica, os dados e informações relativos ao Plano Nacional de Imunização, conforme disposto no artigo 14 da Lei nº 14.124/2021.

Lucas Otaviano da Silva recomendou que as informações devem conter nome e grupo prioritário a que os vacinados pertencem as pessoas já vacinadas, local e data da vacinação, número de lote da vacina aplicada e nome do responsável pela aplicação da vacina, com alimentação diária das informações, a fim de possibilitar o acompanhamento, em tempo real, pelo cidadão e pelos órgãos de controle. Devem ser excluídas, apenas, as informações relativas às pessoas vacinadas no grupo prioritário comorbidades, a fim de evitar qualquer correlação, feita por terceiros, entre as doenças que justificam a vacinação prioritária e as pessoas que eventualmente venham a se vacinar, de modo prioritário, em razão das referidas doenças e, assim, preservar a dignidade dessas pessoas.

O promotor de Justiça informou que as informações relativas às pessoas vacinadas no grupo prioritário comorbidades não serão divulgadas, mas devem ser repassadas ao MP-GO para o devido controle, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 11 e o inciso I do artigo 23, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também devem ser fornecidas ao MP-GO, preferencialmente em tempo real, as mesmas informações relativas aos vacinados em geral, das pessoas vacinadas no grupo prioritário comorbidades.

Transparência exigida em lei

Ao expedir a recomendação, o promotor de Justiça afirmou que são princípios norteadores da administração pública a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República. Ele também citou a publicação da Medida Provisória nº 1026/2021, convertida na Lei nº 14.124/2021, que estabelece, entre outras, medidas de transparência na execução do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, de observância obrigatória por todos os entes da federação.

Lucas Otaviano da Silva afirmou que as informações relacionadas no artigo 14 da MP 1026/2021, com correspondência na Lei nº 14.124/21, impõem à administração pública o dever de divulgar, em sítio eletrônico oficial na internet, informações atualizadas a respeito do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e de sua execução. Assim, de acordo com o promotor de Justiça, as comunicações relacionadas no referido dispositivo constituem um mínimo de informações a serem fornecidas, que deverão ser complementadas se assim exigir o princípio da transparência ativa, proporcionando o efetivo exercício do controle, pela sociedade e pelos órgãos de controle, sobre a correta execução do plano de vacinação e visando à responsabilização de agentes públicos pelo descumprimento das determinações nele contidas no plano.

Também fez referência à escassez da vacina e a alta demanda pelo imunizante, associado às notícias de que, em muitos municípios do País, inclusive de Goiás, servidores públicos e particulares estão sendo vacinados sem que integrem os grupos prioritários eleitos pelo plano, em inversão da ordem prioritária, o que pode comprometer o alcance dos objetivos propostos, bem como a estratégia mundial de combate à doença, os quais têm como premissas imunizar a população mais vulnerável e propensa ao desenvolvimento da doença, para assim, além de evitar mortes prematuras, evitar o colapso do sistema de saúde.

Foi dado prazo de três dias para encaminhamento, por escrito, de informações sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, acompanhadas dos documentos necessários à sua comprovação. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Botão Voltar ao topo