Termina nesta quinta-feira (14/4) o prazo concedido pela juíza Jussara Cristina de Oliveira Louza para que o Município de Goiânia adeque a prestação do serviço de iluminação pública na capital. A decisão, que é do dia 26 de fevereiro, acolheu pedidos feitos em ação de execução de termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pela Prefeitura de Goiânia com a 57ª Promotoria de Justiça da capital.
No documento, a magistrada concedeu o prazo de 30 dias para as providências, sob pena de responsabilização do gestor. Em caso de descumprimento, o prefeito pode responder por crime de desobediência, além de prática de ato de improbidade administrativa. O município foi cientificado da decisão no dia 14 de março, assim, o prazo vencerá dia 14.
Execução do acordo
Em janeiro deste ano, o promotor de Justiça Fernando Krebs, da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, executou judicialmente o termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em abril de 2015 com a Prefeitura de Goiânia para garantir aos contribuintes a prestação do serviço de iluminação pública na cidade, bem como sua manutenção.
Na ocasião, o Município assumiu o compromisso de zelar pela boa prestação desses serviços, devendo colocar em funcionamento um plano de correções e ampliações da iluminação, garantindo a manutenção de todos os pontos de iluminação pública da cidade.
O acordo estabeleceu o reparo dos pontos, mediante ordem de serviço, das reclamações feitas a partir da assinatura do documento e daqueles que já apresentavam defeito no prazo de 180 dias. A Prefeitura também deveria colocar à disposição todo o material necessário para os serviços e dotar a Secretaria Municipal de Obras (Semob) de uma frota de oito caminhões-cesto, dois sky e dois veículos de apoio.
Ultrapassado o prazo de 180 dias previsto no acordo, o MP requisitou informações sobre o quantitativo de lâmpadas trocadas e número de pontos de iluminação que permaneciam apagados. O órgão informou a troca de cerca de 44,5 mil lâmpadas, mas noticiou também que mais de 15 mil pontos de iluminação pública estavam apagados em Goiânia, o que demonstrou o descumprimento do termo de ajustamento de conduta.
Representação criminal
O promotor de Justiça Fernando Krebs também representou criminalmente ao procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, contra o prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, tendo em vista a possível prática de crime de responsabilidade no descumprimento “reiterado e doloso” da Lei Complementar nº 119/2002, que criou a Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública (Cosip). A representação está sendo analisada pela Procuradoria Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos.
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Além da representação criminal, o promotor também representou à Câmara Municipal de Goiânia para os procedimentos cabíveis em relação à possível prática desse crime de responsabilidade por Paulo Garcia. Ambas as representações são instruídas com cópias do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pela Prefeitura de Goiânia com a 57ª Promotoria, referente ao serviço de iluminação pública, e da ação de execução proposta pelo promotor em razão do descumprimento do TAC. O crime de responsabilidade indicado é o previsto no artigo 4º, incisos VII e VIII, do Decreto-Lei nº 201/1967.