O combate ao comércio clandestino de peças automotivas usadas foi reforçado com a publicação da lei 20.645 no suplemento do Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (12/12). A norma, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, traz complementações à Lei do Desmanche (12977), permitindo, dentre outras coisas, a apreensão e prensagem de peças automotivas usadas cuja origem não possa ser comprovada pelo proprietário. A iniciativa objetiva coibir o mercado de material ilícito, contribuindo para a redução de furto e roubo de veículos.
De acordo com o gerente de Ação Integrada do Departamento Estadual de Trânsito, tenente-coronel Sérgio Duarte, a principal inovação é a possibilidade de prensagem e destinação socioambiental correta do material apreendido. A proposta é que sejam destinados à siderúrgica, os produtos recolhidos em empresas de desmonte que, no prazo de cinco dias, não consigam comprovar a origem lícita da mercadoria ou estejam atuando de forma irregular. A iniciativa contribuirá para o combate ao mercado paralelo de compra e venda de peças e acessórios automotivos.
O gerente destaca que será permitido ao proprietário da empresa de revenda a ampla defesa. Caso ele comprove a regularidade da mercadoria apreendida, poderá reaver o bem dentro do prazo estabelecido, ou receber o valor pecuniário. Isso porque a medida contempla também o aspecto ambiental. “Não adianta recolhermos uma sucata, por exemplo, que esteja causando prejuízos ambientais, servindo para a proliferação de insetos ou poluindo o solo e só movê-la para outro local. Temos que dar uma destinação correta para esse produto”, justifica Sérgio Duarte.
A lei também condiciona a autorização para registro e funcionamento de empresa de desmontagem à apresentação de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos. A meta é evitar a contaminação do lençol freático com o descarte correto de óleos, fluídos e solução de bateria.
A norma traz ainda as sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento das normas. As empresas flagradas driblando a legislação estarão sujeitas à multa, cassação de registro junto ao Detran-GO por dois anos, cassação do cadastro de ICMS, interdição administrativa e lacração do estabelecimento, quando não for registrado na autarquia, e perdimento de bens. A lei 20.645 foi proposta pelo Detran-GO, aprovada pela Assembleia Legislativa e vigora a partir da data da publicação no DOE.
Desde o início do ano, o Detran-GO abriu diálogo com as empresas do segmento de desmonte de veículos e revenda de peças automotivas usadas com o intuito cobrar o cumprimento da lei federal nº 12.977. Elas devem identificar por meio de etiquetas, as peças de carros sucateados que voltam para a comercialização, com o objetivo de reduzir a quantidade de roubos e furtos de veículos no país. Ela também proíbe a revenda de itens de seguranças usados com airbags, cintos de segurança, suspensão, vidros e outros.
Estima-se que Goiás tenha cerca de três mil pontos de desmanche e comércio de peças automotivas usadas. Desses, somente 250 são devidamente credenciados ao Detran-GO como preconiza a Lei 12.977. O esforço conjunto busca profissionalizar a atuação das empresas, minimizando os impactos ambientais e de saúde pública e contribuindo para melhoria dos índices de segurança.