Política

Partido poderá entrar na Justiça isoladamente depois da diplomação de eleito em coligação

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8149/17, do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), que permite o partido entrar na Justiça isoladamente somente após a diplomação dos eleitos e com extinção das coligações eleitorais.

O texto altera a Lei das Eleições (9.504/97). Atualmente, a lei só permite o partido coligado atuar de forma isolada para questionar a validade da própria coligação, entre a data da convenção e o fim do prazo de impugnação do registro de candidatos.

“A ação do partido político coligado está condicionada à vontade dos demais integrantes do grupo, posto que seu interesse não pode preponderar sobre o do grupo. Assim, o partido político só deve passar a ter legitimidade para agir isoladamente após a extinção da coligação, ou seja, com a diplomação dos eleitos”, disse Corrêa Filho.

Segundo o deputado, os partidos que fazem parte da coligação já sabem, ao fazer parte do grupo, que sua atuação estaria pendente da concordância dos demais e representado por aquele que os presidentes dos partidos indicaram para ter relacionamento com a Justiça Eleitoral.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de seguir para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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