Ao agradecer a confiança do Colegiado pela designação da relatoria da MP 936/2020, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) solicitou ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre, nesta quarta-feira (3), novo prazo para votação da MP. “Devido a relevância dessa Medida, observamos a necessidade de dispor de um prazo maior para o levantamento de dados e elaboração do referido relatório, mas principalmente para ouvir melhor as sugestões que estão chegando”, informou. A matéria volta à pauta na próxima terça-feira, dia 9.
A MP, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com aplicação durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.
De acordo com o relator, o texto promove alterações na legislação trabalhista para evitar demissões durante a crise causada pela pandemia de coronavírus e prevê o pagamento do um benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores. “As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial”, explicou Cardoso.
Vanderlan disse ainda que a MP 936, já alcançou 9,3 milhões de beneficiários até a data de hoje, dia 3 de junho. “Em suma, são trabalhadores que tiveram seus empregos mantidos graças ao suporte dado pelo governo federal por meio desta MP. A previsão, com esse programa, é preservar até 21 milhões de empregos. Garantindo, assim, a proteção de 63% dos trabalhadores formais do setor privado no nosso país. Cerca de 89% dos trabalhadores terão reposição entre 70 e 100% e o valor estimado da política é de R$ 51,2 bilhões, ou seja, são quase 2 bolsas família anual”, informou o relator.
Segundo Vanderlan, os recursos virão do Tesouro Nacional e não afeta o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Já com relação a Política progressiva, a perda salarial é menor quanto menor a renda.
Principais pontos da Media Provisória
Pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Reconhece a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, em decorrência da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.
Prevê que as medidas de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho poderão ser celebradas por meio de negociação coletiva.
Estabelece as hipóteses em que as medidas do programa serão implementadas por meio de acordo individual ou de negociação coletiva.
Tratamento contra câncer: O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (3), o substitutivo ao Projeto de Lei 6.330/2019, que obriga planos de saúde a cobrir tratamento domiciliar de uso oral contra câncer. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.