Política

Sancionada Lei Complementar 159/2017 que institui recuperação fiscal dos Estados

Sancionada Lei Complementar 159/2017 que institui recuperação fiscal dos Estados
Emenda de autoria do deputado Giuseppe Vecci (PSDB) é incorporada ao texto principal, beneficiando diretamente o Estado de Goiás ao prever pagamento de dívidas com a União em até 240 meses

O presidente da República, Michel Temer, sancionou no último dia 19 a Lei Complementar 159/2017, que institui o regime de recuperação fiscal dos Estados e Distrito Federal. De um modo geral, a lei complementar prevê que Estados em situação de calamidade fiscal poderão aderir ao regime de recuperação em troca de contrapartidas como privatizações, congelamento de salários de servidores e redução de incentivos tributários.
Giuseppe Vecci – Foto Alessandro Loyola / Ag. Câmara

O deputado Giuseppe Vecci (PSDB) apresentou emenda aditiva ao texto principal, originário do Poder Executivo (PLP 343/2017). A emenda foi aprovada na forma de Destaque ao Substitutivo do relator no último dia 10 pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Na semana passada, o texto foi aprovado pelo Senado Federal, sem alterações às sugestões do parlamentar.
O texto acrescido pela emenda proposta pelo parlamentar goiano prevê a permissão de renegociação de dívidas também com base na Lei 8.727/93, estabelecendo um novo prazo de pagamento de até 240 meses e prestações calculadas pela tabela Price. A emenda trata ainda de renegociações de dívidas perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Originalmente, o projeto de lei complementar previa apenas a renegociação das dívidas dos Estados contraídas no âmbito da Lei 9.496/97.

“Sem dúvida nenhuma, é uma grande conquista para o Estado de Goiás, e que só foi possível graças ao esforço conjunto da bancada goiana. Mais do que uma vitória, é um alívio para sanear as contas públicas. Agora temos a possibilidade de renegociar os principais débitos do Estado e revertermos em bom uso dos recursos para a população goiana”, celebra o deputado.

Goiás tem uma dívida de R$ 9 bilhões, mas apenas R$ 3,5 eram contemplados pela lei complementar 156/2016 até então. Deste montante, R$ 5,2 bilhões ficariam de fora da possibilidade de renegociar com a União, pois foram contraídas na hipótese da Lei nº 8.727/1993. Na avaliação de Vecci, mesmo já tendo adotado medidas de ajuste fiscal e tentando contribuir para o ajuste das contas públicas, Goiás seria "prejudicado" por não ter contemplada sua dívida mais vultosa. “Mas o Estado deu sua contrapartida ao fazer seu ‘dever de casa’, adotando medidas fiscais austeras. Isso é importante para o sucesso do Estado, servindo de exemplo para outros governadores e gestores públicos”.

A emenda contempla Goiás, mas também as autarquias públicas e empresas públicas dos Estados e municípios de todo o País que, diferentemente dos demais casos contemplados pela lei complementar aprovada, não precisarão oferecer contrapartidas tão duras.

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