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 IPVA: 15 de janeiro é data limite para desconto único e inicio do parcelamento.

 IPVA: 15 de janeiro é data limite para desconto único e inicio do parcelamento.

anunciou, em 19 de dezembro de 2024, novas mudanças para o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. Uma das principais novidades é que, a partir de 2025, o pagamento será unificado para todas as finalidades de placa, começando no dia 15 de janeiro, tanto para o pagamento à vista com desconto quanto para o início do parcelamento. A data limite para obter um desconto de 8% na parcela única também será em 15 de janeiro.

Esse novo calendário simplificado visa facilitar a memorização dos contribuintes, substituindo o modelo anterior, que tinha datas distintas para diferentes finais de placa. Nos casos em que as datas caírem em um final de semana, o pagamento poderá ser feito no primeiro dia útil seguinte.

Quanto ao parcelamento, as placas com finais 1 e 2 poderão dividir o pagamento do IPVA em nove parcelas, enquanto as placas com finais de 3 a 0 terão direito a dez parcelas. Essa diferença ocorre devido à determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Cotran), que fixa setembro como o prazo para o licenciamento anual dos veículos com finais 1 e 2.

Em relação aos valores do IPVA, a variação é pequena, com a tabela FIPE registrando uma redução média de 0,35% nos preços dos veículos usados. Camionetas e utilitários terão redução média de 3,38%, enquanto os automóveis terão uma diminuição de 1,76%. Os caminhões, por outro lado, terão um reajuste de 3,81%.

Além disso, o governo oferece isenções de pagamento do IPVA para pessoas com deficiência (PCD), veículos com mais de 15 anos e veículos populares (com motores até mil cilindradas ou motocicletas até 125 cc). Também existem descontos para os participantes do programa Nota Fiscal Goiana, que variam entre 5% e 10%. A frota tributável será de cerca de 2 milhões de veículos.

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