Nova Lei Seca amplia fiscalização para identificar consumo de drogas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira (17), uma atualização nas regras que orientam a fiscalização da Lei Seca no Brasil. Entre as principais mudanças está a adoção de tecnologias mais avançadas para os testes realizados durante as abordagens de motoristas.
O novo sistema deverá ser capaz de diferenciar o álcool residual presente na boca, que pode aparecer após o consumo recente de determinados alimentos, medicamentos ou produtos que tenham álcool em sua composição. A medida pretende aumentar a precisão dos exames e reduzir possíveis dúvidas durante a fiscalização.
Outra novidade prevista na regulamentação é a utilização de equipamentos capazes de identificar se o condutor está dirigindo sob efeito de drogas ou de outras substâncias psicoativas. A possibilidade já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas agora passa a contar com uma regulamentação atualizada para sua aplicação.
Os critérios técnicos relacionados aos equipamentos, às substâncias que poderão ser identificadas e aos parâmetros utilizados nos testes ficarão sob responsabilidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
De acordo com o Contran, a atualização mantém os princípios da Lei Seca e procura tornar os procedimentos de fiscalização mais seguros, padronizados e eficientes em todo o território nacional.
O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, destacou que a mudança acompanha as alterações ocorridas na legislação brasileira nos últimos anos. Segundo ele, a revisão também busca proporcionar maior segurança jurídica tanto aos profissionais responsáveis pelas abordagens quanto aos motoristas.
A nova regulamentação também deverá contribuir para a padronização das operações realizadas pelos órgãos de trânsito e de segurança pública. Com regras mais atuais e procedimentos uniformes, a expectativa é reduzir interpretações diferentes durante as fiscalizações.
As novas normas substituirão a regulamentação que estava em vigor desde 2013. A mudança passará a valer após sua publicação no Diário Oficial da União.