O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu, ontem, 4 de abril, recomendação a 39 órgãos e autarquias federais em Goiás para que não realizem, utilizem, nem permitam, em suas dependências físicas, qualquer ato de natureza político-partidária, favorável ou contrário ao processo de impeachment da Presidente da República, ou, ainda, o uso de seus bens móveis, materiais ou imateriais, inclusive sites oficiais, bem como o custeio ou patrocínio de pessoa física ou jurídica ou agrupamentos em atos relativos a essa temática.
Essa prática caracteriza ato de imoralidade administrativa, à medida que realizada às custas de bens públicos e, portanto, de toda a sociedade.
Segundo os procuradores da República autores da recomendação, Ailton Benedito e Cláudio Drewes, “são ilícitos atos político-partidários, favoráveis ou contrários ao impeachment da Presidente da República, uma vez que exteriorizam ações incompatíveis com a Administração Pública, se realizados no âmbito do espaço físico de órgãos e de autarquias federais, ou mesmo fora deles, mas se utilizando de equipamentos e insumos públicos, bem assim de sítios da internet e de redes de comunicação institucional. Por conseguinte, são atos vedados pelo ordenamento jurídico pátrio”.
A restrição não fere o direito fundamental à liberdade de expressão, que deve estar em conformidade com as normas jurídicas. Em se tratando de atividade político-partidária, a liberdade de expressão encontra limites nos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
As instituições têm o prazo de 5 dias para encaminhar ao MPF/GO resposta quanto ao acatamento das recomendações, indicando as providências adotadas.
Para mais informações, clique aqui e leia o texto da recomendação (idêntico para os 40 destinatários). Veja abaixo a relação das instituições recomendadas.
Recomendação 74 – Tribunal Regional do Trabalho
Recomendação 75 – Universidade Federal de Goiás
Recomendação 76 – Tribunal Regional Eleitoral
Recomendação 77 – Ministério Público do Trabalho
Recomendação 78 – Caixa Econômica Federal
Recomendação 79 – Justiça Federal
Recomendação 80 – INCRA
Recomendação 81 – Instituto Federal de Ciência, Tecnologia e Pesquisa de Goiás (IFG/GO)
Recomendação 82 – Instituto Federal Goiano (IF)
Recomendação 83 – Ibama
Recomendação 84 – DNPM
Recomendação 85 – Conselho Regional de Medicina
Recomendação 86 – Advocacia Geral da União
Recomendação 87 – DNIT
Recomendação 88 – Defensoria Pública da União
Recomendação 89 – Correios
Recomendação 90 – Embrapa
Recomendação 91 – Funasa
Recomendação 92 – Gerência Regional do Ministério da Fazenda
Recomendação 93 – IBGE
Recomendação 94 – INFRAERO
Recomendação 95 – INSS
Recomendação 96 – Polícia Federal
Recomendação 97 – Procuradoria Federal em Goiás
Recomendação 98 – Superintendência Federal da Agricultura
Recomendação 99 – Secretaria de Controle Externo do TCU
Recomendação 100 – Polícia Rodoviária Federal
Recomendação 101 – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
Recomendação 102 – Conselho Regional de Odontologia
Recomendação 103 – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)
Recomendação 104 – Conselho Regional de Contabilidade
Recomendação 105 – Conselho Regional de Enfermagem
Recomendação 106 – Conselho Regional de Administração
Recomendação 107 – Conselho Regional de Educação Física
Recomendação 108 – 7ª Circunscrição do Serviço Militar
Recomendação 109 – Controladoria Geral da União
Recomendação 110 – Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais
Recomendação 111 – Banco do Brasil
Recomendação 112 – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional